Experiência e confiança para a sua inspeção veicular

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Nossos serviços

INSTALAÇÃO DE KIT GNV:

 Autorização prévia do órgão executivo de transito (DETRAN); Documento do veículo ou recibo de compra e venda (com mesmo nome em que foi emitida a nota fiscal do kit); Nota fiscal de serviço (no prazo máx. de 10 dias); Atestado de qualidade (no prazo máx. de 10 dias), verificar se consta CAGN; Nota fiscal dos produtos (discriminados); Certificado de conformidade original de cada cilindro;

INSPEÇÃO PERIÓDICA DO GNV:

 Documento do veículo ou recibo de compra e venda do mesmo; RG, CPF ou carteira de motorista do condutor do veículo; Veículo abastecido no mínimo 180 bar de GNV; Veículo abastecido no mínimo com 90% de combustível líquido; Selo do Gás Natural anterior.

RETIRADA DO KIT GNV:

 Autorização prévia do órgão executivo de transito (DETRAN); Documento do veículo ou recibo de compra e venda do mesmo; Nota fiscal de serviço (no prazo máx. de 10 dias); Atestado de qualidade (no prazo máx. de 10 dias), verificar se consta CAGN; Veículo abastecido no mínimo com 90% de combustível líquido; RG, CPF ou carteira de motorista do condutor do veículo.

VEÍCULOS RECUPERADOS DE SINISTRO

Documento do veículo (CRLV), recibo de compra e venda (CRV) ou nota fiscal de compra; Autorização prévia do órgão executivo de transito (DETRAN); RG e CPF do condutor do veículo; Notas fiscais de reparo (Serviços e Peças); Boletim de ocorrência (quando aplicável).

ANTT

Documentação do veículo ou recibo de compra e venda. RG e CPF do condutor do veículo. Veículo com peso em ordem de marcha.

DETER

Documentação do veículo ou recibo de compra e venda; RG e CPF do condutor do veículo; Veículo com peso em ordem de marcha; Certificado do Cronotacógrafo.

LAUDO ESCOLAR

As inspeções de segurança veicular para transporte de escolares estão previstas no artigo 136 da lei 9.503 de 1997 que instituiu o código de Trânsito Brasileiro. Os veículos de condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias públicas desde que realizada a inspeção a cada 06 meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e dos sistemas de segurança previstos na ABNT NBR 14040.

VEÍCULOS MODIFICADOS / APREENDIDOS

- CRLV ou NF de aquisição do veículo. - CNH do condutor do veículo. - Autorização prévia do DETRAN. - NF dos componentes modificados e/ou declaração de procedência (quando aplicável). -CAT-Certificado de Adequação de Trânsito (Quando Aplicável).

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